Orienta o delegado de polícia na comunicação de ação controlada e na representação por infiltração de agentes (física ou virtual), nos termos da Lei 12.850/2013 (arts. 8º, 9º e 10 a 10-D), demonstrando necessidade, limites, prazo e relatório circunstanciado para blindar a medida contra nulidade e distinguir ação controlada legítima de flagrante forjado/provocado. Usar ao representar por infiltração de agente, formalizar ou comunicar ação controlada ao juízo, decidir sobre retardar uma intervenção policial, elaborar relatório circunstanciado de infiltração, ou avaliar se uma operação envolve provocação ilegal do crime.
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