Orienta a fase policial dos crimes próprios do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, arts. 95 a 108) — abandono, maus-tratos/exposição a perigo, apropriação de proventos, retenção de cartão/documento, indução ou coação em ato de vontade (procuração, doação, testamento) — com foco no inquérito policial e no termo circunstanciado (TCO): enquadramento (crime específico do Estatuto x crime comum + agravante do art. 61, II, "h", CP), definição do rito na porta de entrada policial (TCO x flagrante x IP, à luz da Lei 15.163/2025) e diligências mínimas por natureza do crime. Usar ao registrar ocorrência, lavrar termo circunstanciado, decidir entre TCO e inquérito, instaurar IP, planejar diligências ou relatar caso envolvendo vítima idosa (60 anos ou mais): abandono de idoso, maus-tratos a idoso, apropriação de proventos/aposentadoria, retenção de cartão do idoso, procuração de idoso sem discernimento, coação de idoso a doar/testar.
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