Elabora requerimento ou representação por produção antecipada de prova testemunhal (CPP arts. 156, I, e 225) ainda na fase de inquérito policial, quando há risco concreto de perecimento da prova por morte iminente, doença, viagem definitiva ou ameaça à testemunha, demonstrando a urgência com documento de lastro e resguardando o contraditório quando já houver investigado identificado. Usar ao avaliar antecipação de prova testemunhal por risco de morte, doença grave, mudança definitiva ou esquecimento, decidir se representa diretamente ou solicita ao Ministério Público, ou preparar a oitiva antecipada com participação da defesa.
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