Orienta o delegado de polícia na condução ou requisição de depoimento especial e escuta especializada de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei 13.431/2017, arts. 7º a 12), incluindo quando é obrigatória a produção antecipada de prova em juízo (menor de 7 anos ou violência sexual) e o protocolo de colheita sem contato com o suposto autor. Usar ao ouvir criança ou adolescente vítima de violência, decidir entre escuta especializada e depoimento especial, requisitar produção antecipada de prova, ou preparar sala e protocolo de oitiva.
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