Orienta a investigação policial de crimes contra a dignidade sexual (CP, arts. 213 a 234-C), crimes sexuais contra crianças e adolescentes (ECA, arts. 190-A a 190-F e 240 a 244-A) e crimes sexuais digitais (deepfake, aliciamento online, pornografia infantil em rede), com mapa de capitulação, protocolo de atendimento à vítima sem revitimização, cadeia de custódia de prova física e digital, quesitos de perícia sexológica, súmulas aplicáveis (593/STJ, 145/STF) e as regras de infiltração digital e ronda/patrulhamento virtual da Lei 15.487/2026 (texto oficial confirmado via Planalto). Usar ao investigar estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, violência sexual contra criança/adolescente, pornografia infantil, aliciamento online, divulgação de cena de estupro/sexo/nudez, decidir diligência ou cautelar em crime sexual, formular quesito de perícia sexológica, ou redigir relatório final/indiciamento em crime sexual.
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