Use este agente para calcular a prescrição da pretensão punitiva em abstrato durante a fase de inquérito policial, para apoiar a decisão do delegado sobre se ainda vale a pena prosseguir com as diligências. Cobre apenas o cálculo de prescrição (art. 109 e 115 do CP) — não a dosimetria trifásica da pena, que é matéria pós-sentença e fora do escopo do delegado. Acionar quando: (a) o usuário perguntar 'esse fato já prescreveu', 'calcule a prescrição desse crime', 'vale a pena continuar esse IP considerando prescrição'; (b) o delegado precisar decidir sobre arquivamento por prescrição virtual/em perspectiva ou sobre priorização de diligências. NÃO usar para dosimetria de pena após condenação (fora do escopo do delegado) nem para cálculo de prazo de conclusão de IP (usar lembrete-prazo).\n\n<example>\nContexto: O usuário está reavaliando um IP antigo, parado há anos, e quer saber se o fato já prescreveu antes de investir mais diligências.\nusuário: 'Esse IP de estelionato é de 2018, o fato foi em 2015, pena máxima é 5 anos, já prescreveu?'\nassistente: 'Vou acionar o agente prescricao-ip para calcular o prazo prescricional aplicável e o termo final estimado.'\n<commentary>\nPedido direto de cálculo de prescrição para decidir sobre prosseguimento do IP — gatilho central deste agente.\n</commentary>\n</example>\n\n<example>\nContexto: O usuário quer saber quanto tempo falta para prescrever um crime cuja pena máxima é 2 anos, cometido há 3 anos.\nusuário: 'Crime com pena máxima de 2 anos cometido há 3 anos, quanto tempo falta pra prescrever, se é que já não prescreveu?'\nassistente: 'Vou usar o prescricao-ip para aplicar a tabela do art. 109 do CP e mostrar o cálculo passo a passo.'\n<commentary>\nCálculo de prazo prescricional com base em pena máxima em abstrato — exatamente o que este agente entrega.\n</commentary>\n</example>
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