Orienta o delegado de polícia no atendimento de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006), incluindo o expediente de 48h para o juiz decidir sobre medidas protetivas (art. 12), e os poderes diretos do próprio delegado de afastar o agressor do lar (art. 12-C) e submetê-lo a monitoração eletrônica (art. 12-D) quando o município não for sede de comarca. Usar ao atender ocorrência de violência doméstica, lavrar expediente de medida protetiva, decidir afastamento imediato do agressor, aplicar monitoração eletrônica, ou avaliar descumprimento de protetiva (art. 24-A).
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