Elabora representação da autoridade policial ao juiz por prisão preventiva (art. 312 CPP) ou prisão temporária (Lei 7.960/89), com fundamentação individualizada de fumus comissi delicti e periculum libertatis, e orienta quando usar cautelar diversa (art. 319 CPP) ou apenas arbitrar fiança (art. 322 CPP) em vez de representar. Usar ao representar por prisão preventiva, representar por temporária, decidir conversão de flagrante em preventiva, avaliar cabimento de cautelar diversa, calcular prazo de temporária, ou arbitrar fiança na delegacia.
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