Elabora representação da autoridade policial ao juiz por interceptação telefônica ou telemática (Lei 9.296/96), por afastamento de sigilo bancário (LC 105/2001) ou fiscal (CTN art. 198), e orienta a requisição de dados telemáticos (Marco Civil da Internet), demonstrando cada requisito legal — indícios razoáveis, imprescindibilidade, gravidade da pena, delimitação do objeto e prazo — para reduzir o risco de nulidade por vício de fundamentação. Usar ao representar por interceptação telefônica ou telemática, grampo, prorrogação de interceptação em curso, quebra de sigilo bancário ou fiscal, ou requisição de dados cadastrais/registros/conteúdo a provedor de aplicação de internet.
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