Analisa um auto de prisão em flagrante (APF) já lavrado sob três óticas simultâneas — juiz, Ministério Público e defesa — para antecipar vícios e falhas que podem gerar relaxamento ou nulidade da prisão na audiência de custódia (CPP, art. 310), produzindo um relatório trimembre com veredito de risco e correções recomendadas antes do envio ao juízo. Usar antes de remeter o APF à audiência de custódia, para simular como o juiz, o MP e a defesa vão analisar a prisão, identificar vícios ainda corrigíveis dentro das 24h, avaliar o risco de relaxamento, ou auditar o flagrante sob as três perspectivas antes da apresentação.
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