Orienta a preservação oficial, no inquérito policial, de evidência digital que não decorre da apreensão de um dispositivo — conteúdo público de rede social, site, vídeo ou mensagem em risco de remoção —, por ata notarial, captura própria com hash e registro técnico, ou requisição de preservação a provedor de aplicação (Marco Civil, art. 13, §2º, e art. 15, §2º). Usar ao preservar postagem, perfil, site ou vídeo antes que seja removido, decidir entre ata notarial e captura própria, requisitar preservação a uma plataforma antes do prazo de guarda expirar, ou documentar evidência digital para que resista à impugnação de autenticidade.
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