Orienta a investigação e a produção documental completa de inquéritos de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006), da apreensão ao encaminhamento para perícia e eventual destruição — cadeia de custódia da droga (Ficha de Acompanhamento de Vestígio), perícia preliminar e definitiva, Auto de Separação de Substância, ofício de encaminhamento para perícia (um por tipo de substância, com amostra), representação de destruição antecipada (art. 50-A) e Auto de Avaliação Econômica da Droga com cálculo de porções e valor de mercado por tipo de droga. Usar quando o usuário mencionar droga apreendida, entorpecente, tráfico de drogas, flagrante de tráfico, cadeia de custódia de droga, laudo toxicológico, auto de apreensão de drogas, valor de mercado da droga, quantidade de porções, diferenciação entre uso e tráfico (art. 28 x art. 33), causas de aumento do art. 40, ou destruição de entorpecentes.
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