Elabora representação por medida assecuratória patrimonial — sequestro de bens (CPP arts. 125-133), medidas assecuratórias em lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 4º) ou em organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 7º-A), e alienação antecipada (CPP art. 144-A) —, demonstrando indícios veementes de proveniência ilícita e delimitando o objeto para não ser anulada por generalidade. Usar ao representar por sequestro de bens, requerer medida assecuratória em investigação de lavagem de dinheiro ou organização criminosa, pedir alienação antecipada de bem sujeito a depreciação, ou avaliar se cabe hipoteca legal/arresto e quem tem legitimidade para pedir.
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