Orienta o delegado de polícia nos atos das primeiras 24 horas após a prisão em flagrante — conferência da hipótese legal do art. 302 CPP, lavratura do auto (art. 304), comunicações obrigatórias e imediatas ao juiz/MP/família (art. 306), nota de culpa, decisão sobre fiança, e organização da apresentação para audiência de custódia. Usar ao lavrar auto de prisão em flagrante, conferir se a captura se enquadra em flagrante próprio/impróprio/presumido, decidir sobre fiança na delegacia, calcular o prazo de comunicação/nota de culpa, ou organizar a apresentação do preso à audiência de custódia.
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