Orienta o delegado de polícia na requisição de exame de corpo de delito e outras perícias no inquérito policial (CPP art. 6º, VII, e arts. 158-184), na preservação de vestígios em cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F) e na formulação de quesitos periciais (art. 176). Usar ao requisitar perícia, formular quesitos, decidir sobre exame complementar, avaliar divergência entre peritos, ou preservar vestígio no local de crime.
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